- 1 -Cada autorização pode ser objeto de um número máximo de dois aditamentos ao longo do seu prazo de validade.
- 2 -São considerados aditamentos à autorização, e sujeitos a um processo simplificado de averbamento:
- a)A mera alteração das datas dos sorteios;
- b)A supressão do número de sorteios, desde que seja atribuído o valor total dos prémios inicialmente previsto;
- c)Retificações ao regulamento do concurso, ou aditamentos ao mesmo nos termos das alíneas anteriores.
- 3 -As taxas referentes aos atos previstos no presente artigo encontram-se consagradas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra em vigor, sendo liquidadas e cobradas com a comunicação do respetivo pedido.
Artigo 14.º — Aditamentos à autorização
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021