- 1 -As operações de tratamento de dados pessoais e as medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais no âmbito do presente regulamento, pelo Município de Sintra, estão em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e com o Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2018.
- 2 -A Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Sintra está disponível para consulta em www.cm-sintra.pt.
- 3 -As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pelo Município, na sequência do requerimento de autorização ao abrigo do presente regulamento, têm como fundamento a execução do mesmo, o cumprimento de obrigações jurídicas, a prossecução de interesses legítimos ou, em casos específicos de atividade de tratamento de dados, o consentimento do utilizador.
- 4 -Os dados pessoais de identificação e de contacto do requerente, constantes do requerimento ou os dados pessoais constantes de todos os documentos instrutórios e de todos os documentos originais ou em cópia entregues ao Município, bem como todos os registos por este efetuados para poder analisar, aprovar, elaborar e processar o pedido, serão processados manual ou informaticamente e arquivados pelo Município, destinando-se exclusivamente a ser usados na gestão, administração e execução dos fins previstos no presente regulamento.
- 5 -O tratamento de dados pessoais a que alude o número anterior é realizado de acordo com os princípios da licitude, lealdade e transparência, da limitação das finalidades, da minimização dos dados, da exatidão, da limitação da conservação e da integridade e confidencialidade, estando o Município de Sintra disponível para demonstrar a sua responsabilidade nesta matéria ao titular dos dados, às autoridades ou a terceiros titulares de interesses legítimos.
- 6 -Os dados pessoais serão tratados pelo período de tempo estritamente necessário à gestão da relação estabelecida ao abrigo do presente regulamento e do pedido de autorização, procedendo o Município ao seu apagamento nos prazos legalmente estipulados ou findo o seu objeto.
- 7 -Os titulares dos dados pessoais podem, em qualquer momento, obter informações e esclarecimentos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, aceder aos dados pessoais tratados e às informações pessoais que diretamente lhes digam respeito e que constem da base de dados do Município, bem como solicitar a sua alteração, retificação e portabilidade, mediante pedido escrito enviado por carta para o seu endereço postal ou para o endereço de correio eletrónico do Encarregado da Proteção de Dados em [email protected]
Artigo 24.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2021