Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Concorrente», a pessoa individual ou coletiva que se habilita a ganhar um prémio no âmbito de um concurso;
- b)«Concurso», o universo das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- c)«Concursos de conhecimento», os jogos nos quais a expectativa de ganho reside, conjuntamente, na sorte e na perícia, i.e., cujo resultado depende, não apenas do fator sorte, mas também de um critério qualitativo que avalia as capacidades do concorrente;
- d)«Concursos publicitários», os jogos ou concursos promocionais, nos quais a expectativa de ganho reside, na sorte ou na sorte e perícia, conjuntamente, em que o prémio que poderá ser obtido goza de um valor económico e cuja finalidade é promover a entidade que opera o concurso.
- e)«Entidade Promotora», a entidade que requer e promove a realização de uma das modalidades de jogo de fortuna ou azar;
- f)«Passatempos», os jogos promovidos em revistas, rádios, televisão, sites da internet, entre outros, no âmbito dos quais os concorrentes habilitam-se a ganhar prémios de acordo com as condições estipuladas;
- g)«Premiado», a pessoa individual ou coletiva vencedora num concurso, a quem foi atribuída um prémio;
- h)«Regulamento do Concurso», documento onde constam as regras e os critérios a que obedece um determinado concurso;
- i)«Rifa», o sorteio de objetos por meio de bilhetes numerados;
- j)«Sorteio», o método de distribuição de algo indivisível entre vários, dos quais apenas um concorrente será agraciado, baseado em fórmulas de casualidade;
- k)«Tômbola», o jogo de azar num tabuleiro em que ganha quem primeiro enche os vinte números de um cartão.