- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser apresentado junto da Câmara Municipal, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, em modelo próprio disponibilizado para o efeito, e entregue preferencialmente por via eletrónica no Portal do Munícipe (Sintra Online), ou presencialmente em papel nos postos de atendimento, em caso de indisponibilidade do sistema.
- 2 -O requerimento deve ser assinado digitalmente pelos titulares dos órgãos sociais com poderes para vincular a entidade requerente.
- 3 -Caso não disponham de assinatura digital, ou caso o requerimento seja entregue em papel, as assinaturas dos titulares dos órgãos devem ser objeto de reconhecimento simples.
- 4 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no artigo seguinte, deve dar entrada na Câmara Municipal até 20 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação.
- 5 -Quando o requerimento seja apresentado por via eletrónica, o requerente é notificado pela mesma via, dos dados necessários ao pagamento da taxa devida.
- 6 -Quando o requerimento seja entregue presencialmente, o valor correspondente à taxa devida deve ser pago de forma imediata junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe ou suas Delegações.
- 7 -O requerimento apenas é considerado válido após a junção ao processo do comprovativo de pagamento da taxa de apreciação devida.
Artigo 9.º — Requerimento de autorização
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021