- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Mondim de Basto.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Mondim de Basto a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/09/2020