- 1 -Os corpos e ossadas depositadas em compartimentos municipais poderão ser considerados abandonados quando, expirados os prazos correspondentes às taxas pagas e apesar de notificados de tal facto os interessados nesses depósitos não procedam ao pagamento devido.
Artigo 26.º — Abandono de Corpos ou Ossadas
Vigente desde: 10/08/2021