- 1 -O regime de simples comunicação consiste na participação prévia à autoridade policial nas seguintes circunstâncias:
- a)Identidade do cadáver;
- b)Dia e hora do falecimento;
- c)Dia e hora da autópsia, quando tenha tido lugar;
- d)Dia, hora e local da partida dos restos mortais, seu destino e trajeto.
Artigo 36.º — Conteúdo do Regime de Simples Comunicação
Vigente desde: 10/08/2021