- 1 -Estão sujeitas ao regime de autorização, tituladas por livre-trânsito mortuário, as trasladações de restos mortais de pessoas:
- a)Cujo o óbito tenha ocorrido em virtude de doença contagiosa;
- b)Cuja trasladação ou inumação importe perigo para a saúde pública;
- c)Cuja trasladação seja efetuada por via férrea, aérea ou marítima;
- d)Cujo cadáver haja sido autopsiado;
- e)Cuja trasladação ou inumação tenha lugar depois de decorridos os prazos fixados no artigo 36.º
Artigo 37.º — Trasladações Dependentes de Autorização
Vigente desde: 10/08/2021