- 1 -Livre-Trânsito mortuário é o documento público emitido pela autoridade policial, que autoriza a trasladação dos restos mortais dos falecidos.
- 2 -A emissão do livre-trânsito mortuário depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos:
- a)Autorização para a trasladação constante do atestado médico-sanitário, cuja emissão competente compete à autoridade sanitária;
- b)Verificação, pela autoridade policial, da observância das condições impostas pela autoridade sanitária e selagem, por aquela do caixão metálico.
- 3 -Quando a autoridade sanitária não haja imposto outras condições, as trasladações de restos mortais de pessoas, deverão ser feitas em caixão metálico, de zinco ou de chumbo, com a expressora respetiva de 1 mm ou 2,5 mm, hermeticamente fechado e introduzido em caixão de madeira, por forma a não se deslocar.
- 4 -O encerramento e soldadura do caixão metálico deverá ser feito na presença da autoridade policial.
De Restos Mortais Já Inumados
Artigo 38.º — Conteúdo do Regime de Autorização
Vigente desde: 10/08/2021