O uso e fruição de jazigos e sepulturas perpétuas pode ser vedado aos seus concessionários se, sendo-lhes exigida a apresentação do alvará.
Artigo 48.º — Recusa de Apresentação do Alvará
Vigente desde: 10/08/2021
O uso e fruição de jazigos e sepulturas perpétuas pode ser vedado aos seus concessionários se, sendo-lhes exigida a apresentação do alvará.