- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título perpétuo ou temporário, depois da publicação de Editais em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
Artigo 50.º — Trasladação de Restos Mortais
Vigente desde: 10/08/2021