- 1 -A transmissão de direitos de concessionários de jazigos ou de terreno destinado à sua construção, por ato entre vivos, carece de autorização da autoridade competente.
- 2 -O requerimento de autorização deve ser instruído com o documento comprovativo da transmissão e certidão comprovativa do cumprimento das obrigações fiscais inerentes.
- 3 -As sepulturas perpétuas somente só podem ser transmitidas por morte.
Artigo 51.º — Transmissão por Ato Entre Vivos ou por Morte
Vigente desde: 10/08/2021