- 1 -São considerados abandonados, podendo declarar-se prescritos, os jazigos cujos concessionários, cumulativamente:
- a)Não sejam conhecidos ou residam em parte incerta;
- b)Não exerçam os seus direitos por um período superior a 10 anos e não se apresentem a reivindica-los dentro do prazo de dois meses depois de notificados.
- 2 -O prazo de 10 anos a que se refere a alínea b) do número anterior conta-se a partir da data da última inumação ou da realização de obras de conservação ou beneficiação.
Artigo 52.º — Condições para que se considere que existe abandono
Vigente desde: 10/08/2021