Decorrido o prazo de dois meses, após a notificação, da publicação dos editais e da sua afixação nos lugares do costume, sem que o concessionário ou seu representante demonstrem qualquer interesse pelo jazigo, caduca a concessão, com a consequente apropriação do jazigo pela Junta de Freguesia.
Artigo 53.º — Apropriação de Jazigo pela Junta de Freguesia
Vigente desde: 10/08/2021