- 1 -O procedimento de atribuição é efetuado por licitação em hasta pública ou adjudicação em procedimento público de atribuição das lojas e titulada por contrato de concessão ou por outro título constitutivo do direito de ocupação e exploração.
- 2 -O procedimento é publicitado em edital, em sítio na internet do Município e no «Balcão do empreendedor».
- 3 -Compete à Câmara Municipal deliberar a base de licitação e o montante de cada lanço.
- 4 -A realização da hasta pública é publicitada por edital afixado com 10 dias de antecedência nos locais de estilo e no sítio do município na internet.
- 5 -O anúncio deve indicar:
- a)Identificação dos espaços a concessionar;
- b)Valor base da licitação;
- c)Valor mínimo de cada lanço;
- d)Modalidade de pagamento;
- e)Local, prazo e forma de apresentação das propostas;
- f)Local, prazo e hora de realização da hasta pública;
- g)Valor a pagar pelos espaços de venda;
- h)Documentação exigível ao arrematante;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 6 -A hasta pública decorrerá sob direção da Câmara Municipal ou por Comissão por ela nomeada, composta por três membros.
- 7 -As propostas devem ser apresentadas em envelope fechado identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o espaço comercial a que respeita, que por sua vez, é encerrado num segundo envelope dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 8 -A hasta inicia -se com a abertura das propostas recebidas, se existirem, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado.
- 9 -Podem intervir na hasta pública os interessados ou seus representantes, devidamente identificados e habilitados com poderes bastantes para arrematar, independentemente da apresentação de proposta em envelope fechado.
- 10 -A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 11 -Terminados os procedimentos enunciados, o espaço é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o valor mais elevado, que deverá proceder no 1.º dia útil a seguir à arrematação provisória ao pagamento de 50 % do valor da adjudicação.
- 12 -A decisão da adjudicação definitiva ou da não adjudicação cabe à Câmara Municipal, devendo dela ser notificado o adjudicatário, por carta registada com aviso de receção no prazo de 30 dias úteis a contar da adjudicação provisória, dispondo de 5 dias úteis a contar da data da notificação, para proceder ao restante pagamento (50 %).
- 13 -Pode não haver lugar à adjudicação provisória ou definitiva quando haja fundado indício de conluio entre os proponentes ou qualquer outra causa justificativa.
- 14 -O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da adjudicação provisória.
- 15 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por motivo devidamente justificado.
- 16 -A não apresentação dos documentos a que se refere o n.º 14, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva.
- 17 -O não cumprimento pelo adjudicatário das obrigações acima previstas implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos, bem como das importâncias já entregues.
- 18 -A prestação de falsas declarações ou a falsidade de documentos apresentados implica a exclusão da hasta pública, bem como a anulação da adjudicação, perdendo para o Município as quantias já entregues.
- 19 -Verificada a situação prevista nos n.os 17 ou 18, ou quando por outra causa não haja lugar à adjudicação, o espaço pode ser adjudicado ao interessado que apresentou a proposta ou lanço de que resultou o valor de arrematação imediatamente inferior.
Artigo 11.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 24/09/2019