- 1 -O direito de ocupação dos lugares ou espaços de venda no Mercado Municipal é atribuído pelo prazo de dez anos.
- 2 -Os operadores económicos ou vendedores que à data da entrada em vigor do presente Regulamento já forem titulares do direito de ocupação de lugares e espaços de venda mantêm o direito de ocupação dos lugares ou espaços de venda, pelo prazo de dez anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.
- 3 -As condições dos números anteriores só são aplicáveis desde que os operadores cumpram o contrato estabelecido com a Câmara Municipal e as normas do presente regulamento.
Artigo 12.º — Duração da ocupação dos lugares e espaços de venda
Vigente desde: 24/09/2019