- 1 -A utilização dos espaços de venda não atribuídos por hasta pública depende de autorização prévia da Câmara Municipal de Évora.
- 2 -A utilização das bancas sem concessão e dos espaços eventuais, realizada por terceiro que não seja concessionário de outro local de venda no mesmo mercado, tal como estão definidos nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º do presente regulamento, é concedida no máximo para dois lugares, e por dia, devendo a marcação ser requerida preferencialmente, com uma antecedência mínima de 48 h antes da data pretendida, ficando a pretensão condicionada aos lugares disponíveis e subordinada à ordem de chegada de pedidos.
- 3 -A marcação de lugares na modalidade referida no número anterior é titulada pelo comprovativo do pagamento da taxa de ocupação diária.
Artigo 14.º — Formas de utilização dos espaços eventuais
Vigente desde: 24/09/2019