- 1 -As galerias do Mercado podem ser utilizadas por operadores do Mercado ou por privados, mediante solicitação em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com especificação da atividade pretendida, a realizar no espaço, com uma antecedência mínima de cinco dias uteis da data pretendida.
- 2 -A taxa de utilização das galerias prevista no Regulamento de Taxas do Município de Évora e o pagamento deverá ser efetuado até 24h antes da atividade acontecer.
- 3 -As atividades ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes condicionantes:
- a)Proibição expressa de venda de produtos alimentares ou concorrentes com as atividades já existentes no Mercado Municipal;
- b)Necessidade de respeito por parte dos promotores, de todos os normativos legais que imperam sobre as atividades respetivas, nomeadamente no que respeita à legislação fiscal aplicável;
- c)A fiscalização compete às autoridades competentes para o efeito.
- d)Após a realização da iniciativa deverão deixar o local completamente livre, não podendo ficar no espaço qualquer material expositivo ou de outra natureza.
Artigo 15.º — Utilização das Galerias
Vigente desde: 24/09/2019