- 1 -A Conservação, manutenção e limpeza das partes comuns do Mercado, bem como dos equipamentos de uso coletivo é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda e seus colaboradores deverão utilizar, de forma prudente, as partes comuns do Mercado, sendo integralmente responsáveis pelos danos causados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas que delas sejam feitas.
- 3 -A manutenção e aferição dos equipamentos em uso será da inteira responsabilidade dos titulares dos direitos de concessão do espaço de venda, devendo os mesmos apresentar documento comprovativo ao concessionante.
Artigo 25.º — Utilização das partes comuns
Vigente desde: 24/09/2019