É equiparado ao funcionamento para além do horário, a permanência de pessoas nos estabelecimentos decorridos trinta minutos do horário de encerramento fixado, à exceção do responsável pela exploração e seus trabalhadores, enquanto realizam trabalhos de limpeza, manutenção e fecho de caixa.
Artigo 10.º — Permanência nos estabelecimentos após o horário de encerramento
Vigente desde: 16/10/2018