- 1 -Nos Espaços Públicos de Recreio e Lazer em Solo Rural inseridos na REN e na Rede Natura 2000 deve ser observada a aplicação dos respetivos regimes.
- 2 -Nos Espaços Públicos de Recreio e Lazer abrangidos pelo POOC Caminha - Espinho, devem ser observadas as condições expressas no capítulo IX do presente Regulamento.
Artigo 43.º-B — Regime
Vigente desde: 16/10/2018