- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
- a)Residir no concelho de Vila Velha de Ródão há, pelo menos, 12 meses;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- c)Apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do valor do IAS;
- d)Não beneficiar de quaisquer outros apoios sociais para o(s) mesmo(s) fim(ns);
- e)Não existam ou serem insuficientes outros meios e/ou recursos do sistema da segurança social adequados à situação diagnosticada;
- f)Possuir Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -Podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio, e pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos do SAAS ou de Instituições que trabalhem na área da ação social no Concelho de Vila Velha de Ródão.
- 4 -O acesso aos apoios previstos nas presentes normas fica condicionado à contratualização de acordo de intervenção social/contrato de inserção entre o/a requerente e/ou o agregado familiar e o SAAS, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, e a parecer do/a técnico/a gestor/a do processo que valide e fundamente, tecnicamente a necessidade e adequabilidade do apoio a conceder no âmbito do acompanhamento social.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode:
- a)Haver lugar à dispensa da contratualização do plano de inserção, bem como de prova de identidade e de residência do indivíduo e/ou agregado familiar, em situações de emergência social momentâneas comprovadas, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros, de caráter urgente), mediante avaliação da equipa técnica do SAAS;
- b)A Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão pode decidir apoiar indivíduos e/ou agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, excecionalmente, mediante parecer técnico da equipa do SAAS, devidamente fundamentado, até ao máximo de um rendimento mensal per capita, desde que este seja inferior a uma vez e meia (1,5) a pensão social de velhice, em vigor.
Artigo 6.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 16/06/2026