- 1 -O revestimento das fachadas dos novos edifícios deve ter como base rebocos e revestimentos pétreos, adequando cada projecto ao uso a que se destina.
- 2 -As cores usadas devem respeitar a paleta de cores de Lisboa e assegurar a integração na envolvente.
Artigo 13.º — Cores e Materiais
Vigente desde: 21/08/2009