- 1 -Concluída a fase de apreciação técnica, pode o pelouro responsável pelo Orçamento Participativo promover a realização de sessão de consulta, de natureza facultativa e não vinculativa, com os representantes de todas as forças políticas com assento na Assembleia de Freguesia.
- 2 -A consulta tem por finalidade, nomeadamente, a apreciação global das propostas, pronúncia sobre o interesse público, impacto e relevância das propostas para a Freguesia, não podendo interferir com a ordenação técnica ou com a aplicação dos critérios definidos no presente Regulamento.
- 3 -A eventual pronúncia emitida tem natureza meramente consultiva, não sendo vinculativo nem podendo interferir com a ordenação técnica das propostas.
- 4 -A indicação dos representantes compete às respetivas forças políticas com assento na Assembleia de Freguesia.
- 5 -A convocatória da reunião é efetuada com uma antecedência mínima de 5 dias, devendo incluir a ordem de trabalhos e assegurar o acesso aos pareceres técnicos emitidos.
- 6 -A reunião considera-se validamente constituída desde que esteja presente a maioria dos representantes das forças políticas com assento na Assembleia de Freguesia.
Artigo 10.º — Reunião facultativa de Apreciação pelas Forças Políticas
Vigente desde: 16/06/2026