- 1 -Todas as propostas submetidas no âmbito do Orçamento Participativo são objeto de análise técnica preliminar, a realizar pelos serviços técnicos da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, sob coordenação do pelouro responsável pelo Orçamento Participativo.
- 2 -Após a sua receção, as propostas são distribuídas pelos pelouros competentes, em função da respetiva natureza.
- 3 -Compete aos pelouros proceder à análise técnica das propostas, no prazo de 30 dias úteis, designadamente quanto a:
- a)Conformidade com o presente Regulamento;
- b)Viabilidade técnica, financeira e operacional;
- c)Enquadramento nas competências da Junta de Freguesia;
- d)Exequibilidade no âmbito dos prazos e recursos disponíveis.
- 4 -Sempre que se revele necessário, podem ser solicitados pareceres complementares aos serviços técnicos ou a outros pelouros, com vista a assegurar uma avaliação adequada e fundamentada.
- 5 -A análise técnica tem natureza informativa, devendo as propostas ser submetidas à fase subsequente do procedimento, acompanhadas de parecer técnico fundamentado, do qual constem, designadamente:
- a)A apreciação da viabilidade da proposta;
- b)As eventuais limitações identificadas;
- c)A estimativa de custos, quando aplicável;
- d)O respetivo enquadramento nas competências da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Apreciação técnica das propostas
Vigente desde: 16/06/2026