- 1 -O direito de voto é reservado aos cidadãos eleitores recenseados na Freguesia de São Domingos de Benfica, mediante verificação da respetiva identidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, encontram-se impedidos de exercer o direito de voto os membros dos órgãos da Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia, independentemente da natureza do respetivo vínculo, e ainda as pessoas que, a qualquer título, prestem serviços à mesma.
- 3 -A votação é realizada através de instrumento próprio, a disponibilizar pela Junta de Freguesia, assegurando a autenticidade, a confidencialidade e a integridade do processo.
- 4 -A votação pode ser efetuada:
- a)Por via eletrónica, em plataforma disponibilizada no sítio institucional da Junta de Freguesia;
- b)Presencialmente, na sede da Junta de Freguesia, em local e horário a definir e a divulgar.
- 5 -Cada eleitor dispõe de um único voto, a exercer de forma direta, pessoal e intransmissível.
- 6 -A Junta de Freguesia assegura a adoção de mecanismos adequados de controlo e verificação, com vista a prevenir a duplicação de votos e garantir a regularidade do processo de votação.
Artigo 16.º — Votação de propostas
Vigente desde: 16/06/2026