- 1 -Concluída a fase de votação, procede-se à contagem dos votos, sendo as propostas ordenadas por ordem decrescente do número de votos obtidos.
- 2 -As cinco propostas mais votadas são selecionadas, sendo a sua aprovação final objeto de decisão pela Junta de Freguesia nos termos do presente regulamento.
- 3 -As restantes propostas são selecionadas por ordem decrescente de votação, até ao limite da dotação orçamental disponível para o Orçamento Participativo.
- 4 -Os resultados são objeto de divulgação pública, a realizar em data e local a definir e a publicitar nos meios oficiais da Junta de Freguesia.
- 5 -A aprovação final das propostas depende da verificação da sua legalidade, viabilidade técnica, financeira e enquadramento nas competências da Junta de Freguesia e do interesse público a prosseguir pela Freguesia.
Artigo 17.º — Apresentação dos resultados
Vigente desde: 16/06/2026