- 1 -A dotação global a afetar a cada edição anual do Orçamento Participativo da Freguesia de São Domingos de Benfica é de 25 000,00 € (vinte e cinco mil euros), destinado à execução das propostas aprovadas.
- 2 -Cada proposta pode beneficiar de um financiamento máximo de 5 000,00 € (cinco mil euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, quando aplicável.
- 3 -A dotação orçamental global e o montante máximo por proposta podem ser objeto de revisão anual, por deliberação do Executivo, em função das disponibilidades financeiras e dos objetivos estratégicos da Junta de Freguesia.
- 4 -A execução financeira das propostas aprovadas pode assumir natureza plurianual, sempre que tal se revele necessário à sua concretização, designadamente quando a execução não seja concluída no decurso do respetivo ano civil, transitando as correspondentes dotações para o exercício orçamental seguinte, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -A eventual execução plurianual das propostas não prejudica a natureza anual de cada edição do Orçamento Participativo.
- 6 -Caso alguma proposta vencedora:
- a)Não se enquadre nas competências legais da Junta de Freguesia; ou
- b)Se revele inexequível por motivos de natureza técnica, financeira ou outra devidamente fundamentada, pode a respetiva verba ser reafetada, mediante deliberação fundamentada, à proposta seguinte mais votada, por ordem de classificação, ou ao reforço da execução de outra ou outras propostas aprovadas, até ao limite da dotação global.
- 7 -A reafetação de verbas prevista no número anterior deve ser objeto de deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, com a devida publicitação nos meios oficiais.
- 8 -Em qualquer circunstância, o montante total das verbas atribuídas no âmbito do Orçamento Participativo não pode exceder a dotação orçamental global fixada para o respetivo exercício.
- 9 -Podem ser admitidas propostas de execução faseada, desde que cada fase seja suscetível de execução autónoma, se enquadre na dotação orçamental máxima por proposta e respeite os critérios definidos no presente Regulamento.
- 10 -A seleção de propostas no âmbito da votação não confere, por si só, o direito à sua execução, ficando esta sempre condicionada à verificação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 7.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 16/06/2026