- 1 -As propostas a apresentar no âmbito do Orçamento Participativo têm de incidir sobre o território da Freguesia de São Domingos de Benfica e de enquadrar-se no âmbito das competências da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, podendo incidir, designadamente, sobre as seguintes áreas de intervenção:
- a)Saúde;
- b)Educação;
- c)Promoção de hábitos de leitura;
- d)Arte e cultura;
- e)Literacia financeira;
- f)Desporto;
- g)Empreendedorismo;
- h)Inclusão social de pessoas portadoras de deficiência;
- i)Apoio a pessoas em situação de sem-abrigo;
- j)Bem-estar animal;
- k)Turismo;
- l)Ação social.
- 2 -Podem ainda ser admitidas propostas que incidam sobre outras áreas, desde que o seu interesse público seja devidamente fundamentado e se enquadrem nas atribuições e competências da Junta de Freguesia.
- 3 -Consideram-se igualmente elegíveis propostas que visem intervenções de beneficiação, requalificação ligeira e melhoria das condições de segurança e utilização de equipamentos ou espaços públicos, desde que compatíveis com as competências da Freguesia e com a dotação financeira disponível.
- 4 -O Orçamento Participativo visa prioritariamente a apresentação e execução de projetos cuja concretização dependa das competências da Junta de Freguesia, sendo apenas admissíveis propostas que dependam da intervenção de outras entidades quando tais propostas demonstrem, de forma clara e fundamentada, a respetiva viabilidade técnica e administrativa, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Matérias
Vigente desde: 16/06/2026