- 1 -As categorias e subcategorias de espaço estabelecidas no Plano correspondem à utilização dominante que nelas pode ser instalada ou desenvolvida, obedecendo ao princípio da compatibilidade de usos, garantindo a separação de usos incompatíveis e favorecendo a coexistência de usos complementares ou compatíveis, a multifuncionalidade do solo rústico e a integração de funções no solo urbano, contribuindo para uma maior diversidade e sustentabilidade territoriais.
- 2 -Os usos permitidos na área do Plano, enunciados no número anterior, são aqueles que resultam para cada uma das categorias e subcategorias de espaço estabelecidas no presente Regulamento e na Planta de Implantação, englobando usos dominantes e usos compatíveis/complementares.
Artigo 14.º — Usos
Vigente desde: 25/09/2019