- 1 -Os espaços de ocupação turística (EOT) destinam-se à atividade turística nas formas e tipologias admitidas em solo rústico.
- 2 -Nos espaços de ocupação turística identificam-se as seguintes subcategorias de espaço:
- a)Espaço de Ocupação Turística - Parque de Campismo e de Caravanismo (EOT-PCC);
- b)Espaço de Ocupação Turística - Estabelecimento Hoteleiro (EOT-H);
- c)Espaço de Ocupação Turística - Empreendimento Turístico (EOT-ET);
- d)Espaço de Ocupação Turística - Área Balnear (EOT-AB).
Artigo 20.º — Identificação
Vigente desde: 25/09/2019