- 1 -O uso dominante para os prédios inseridos nesta categoria de espaço é o uso habitacional.
- 2 -Nesta categoria de espaço consideram-se usos compatíveis o uso agrícola desde que em explorações de pequena dimensão e para produção agrícola característica da região (horticultura, vinhas, pomares), e o uso turístico nas modalidades de empreendimentos turísticos no espaço rural.
- 3 -Sempre que houver sobreposição das AED com o Programa da Orla Costeira em vigor dever-se-ão aplicar as disposições daquele programa.
Artigo 35.º — Regime específico/Usos
Vigente desde: 25/09/2019