- 1 -Para efeitos do presente regulamento, as portas e janelas referenciadas referem-se tanto à fachada principal, como à fachada tardoz ou lateral.
- 2 -Nos edifícios com valor patrimonial, as portas e janelas devem ser nos materiais originais, aceitando-se a possibilidade de caixilhos que permitam manter o desenho original.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, nas restantes edificações é permitida a utilização de caixilhos de alumínio lacado ou PVC de cor.
- 4 -Os estendais devem apresentar um tratamento formal cuidado.
Artigo 54.º — Caixilharias e Janelas
Vigente desde: 25/09/2019