Na área do Plano aplica-se o sistema de compensação a todas as operações urbanísticas particulares, podendo assumir-se o sistema de cooperação nos casos que resultem de Contratos de Urbanização ou de Desenvolvimento Urbano, Programas de Ação Territorial, ou o sistema de imposição administrativa nos casos em que seja prioritária a intervenção da administração local e central na proteção do património natural e construído e na realização de infraestruturas essenciais e de projetos estratégicos para a prossecução das opções do Plano.