- 1 -Integram o Conselho:
- a)Presidente da Câmara;
- b)Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Os quatro Presidentes das Junta de Freguesia;
- d)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- e)Comandante da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ribeira Brava;
- f)O Comandante do Destacamento Territorial da GNR;
- g)O Coordenador do Gabinete Municipal de Protecção Civil;
- h)Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ribeira Brava;
- i)Um representante do Instituto da Droga e Toxicodependência;
- j)Um representante do Serviço Local de Ribeira Brava do Centro Regional de Segurança Social da Madeira;
- k)Sete cidadãos de reconhecida idoneidade, a designar pela Assembleia Municipal de Ribeira Brava.
- 2 -Os membros do Conselho podem ser substituídos definitivamente ou nas suas ausências e impedimentos:
- a)Os membros do Conselho podem ser substituídos definitivamente pelas entidades que os designaram, tomando posse posteriormente nos termos da Lei
- b)Os membros do Conselho que representem entidades ou que tenham substituto legal podem fazer-se representar nas suas faltas ou impedimentos, desde que o façam nos termos da legislação aplicável e informem atempadamente o Presidente do Conselho
- 3 -O mandato dos membros do Conselho cessa com o fim do mandato da Assembleia Municipal que os designou, devendo, porém, manterem-se em funções até à sua recondução ou à designação dos membros que os substituam.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 24/08/2009