1 - A rede viária que se representa na Planta da Rede de Infraestruturas Rodoviárias é funcionalmente constituída por Vias de Acesso Local e apresenta as características definidas nas peças desenhadas do PP.
2 - São consideradas no Plano, três tipos de vias:
a) Cais - Via mista com secção de 6 metros, sem passeios definidos e com utilização conjunta viária e pedonal da faixa de rodagem;
b) Eixo das Artes e vias de ligação ao Cais - Via mista com faixa de rodagem de 6 metros sem passeios definidos;
c) Vias sem saída - Vias mistas com faixa de rodagem de 7 metros, sem passeios definidos, mas sem utilização conjunta viária e pedonal e com implantação de impasse.
4 - Não poderão ser materializados passeios sobrelevados e segregados da zona de circulação de veículos, mas a sua largura total deve ter em atenção as dimensões referidas nos números anteriores.
5 - As soluções viárias previstas nas alíneas do n.º 2 são indicativas e não impedem eventuais alterações, limitações ou restrições futuras a adotar pelas entidades competentes em função das condições de segurança e intensidade de tráfego.