- 1 -O estacionamento na área do Plano compreende as seguintes modalidades:
- a)Estacionamento público em espaço exterior público;
- b)Estacionamento público em espaço privado - Edifício de estacionamento;
- c)Estacionamento privado no interior do lote.
- 2 -As áreas destinadas a estacionamento privado no interior dos lotes não podem constituir frações autónomas.
Artigo 13.º — Modalidades de estacionamento
Vigente desde: 22/01/2021