- 1 -Os projetos de estruturas referentes à estrutura em elevação e paredes de cave serão subscritos por engenheiros habilitados para o efeito nos termos da lei e devem obrigatoriamente explicitar as ações decorrentes dos impulsos da arriba, bem como da sua amplificação, em consequência de ação sísmica.
- 2 -Os projetos de estruturas deverão pautar pelos Eurocódigos 1, 2 e 8, no caso de estruturas em betão-armado ou betão armado pré-esforçado, e pelos Eurocódigos 3 e 4, se for prevista estrutura metálica ou metálica mista.
Artigo 24.º — Projeto de estrutura dos edifícios
Vigente desde: 22/01/2021