- 1 -Os Espaços de Circulação, Estadia e Lazer incluem as zonas de acesso a todos os lotes e à entrada e saída da área de intervenção do Plano e estão subdivididos em pedonais e de circulação mista (que incluem vias de circulação e zonas de estadia).
- 2 -Os Espaços de Circulação, Estadia e Lazer são espaços de utilização pública essencialmente organizados como zonas de convívio e encontro e correspondem a áreas de pavimento permeável, semipermeável e impermeável, destinados a circulação pedonal e automóvel com alinhamentos arbóreos integrados na estrutura viária/pedonal para efeitos de valorização espacial e inclusão de equipamento e mobiliário urbano, designadamente instalações sanitárias, iluminação pública, papeleiras e bancos.
- 3 -Os Espaços de Circulação Estadia e Lazer na área do PPCG deverão ser objeto de um projeto único que garanta a coerência e a continuidade do mesmo de acordo com as indicações estabelecidas na Planta de Espaços Exteriores P-PAI.01, sem prejuízo da adoção de outras soluções devidamente fundamentadas, que favoreçam as intenções estabelecidas no número anterior.
Artigo 49.º — Espaços de circulação, estadia e lazer
Vigente desde: 22/01/2021