- 1 -Na interpretação e aplicação do Plano devem ser seguidas as seguintes definições:
- a)Alinhamento: delimitação do domínio público relativamente aos prédios urbanos que o marginam, nomeadamente nas situações de confrontação com a via pública;
- b)Altura da edificação: dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável;
- c)Área de implantação do Edifício (Ai): a área de implantação de um edifício é a área de solo ocupada pelo edifício. Corresponde à área de solo contido no interior de um polígono fechado que compreende o perímetro exterior de contacto do edifício com o solo e o perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave;
- d)Centro Cívico: Projeto integrado de usos mistos constituído por Equipamento e Edifício de Estacionamento;
- e)Cota de Soleira (c.s.): cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício;
- f)Densidade habitacional (Dhab): o quociente entre o número de fogos (F) existentes ou previstos para uma dada porção do território, e a área de solo (As) a que respeita. Ou seja: Dhab = F/As;
- g)Edificabilidade: quantidade de edificação que, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, pode ser realizada numa dada porção do território;
- h)Equipamento de Utilização Coletiva: edificações e espaços não edificados afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura e do desporto, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil;
- i)Espaços Verdes e de Utilização Coletiva: áreas de solo urbano enquadradas na estrutura ecológica municipal que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- j)Ficha de Caracterização: Ficha individual para cada lote integrado no Plano, onde são estabelecidos os parâmetros urbanísticos aplicáveis, que segue em anexo ao Relatório do plano;
- k)Fogo: parte ou totalidade de um edifício, dotada de acesso independente, constituída por um ou mais compartimentos destinados à habitação e por espaços privativos complementares;
- l)Índice de Ocupação do Solo (lo): quociente entre a área total de implantação (somatório)Ai) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito, expresso em percentagem. Ou seja: lo = (somatório)Ai/As) x 100);
- m)Índice de Utilização do Solo (lu): quociente entre a área total de construção (somatório)Ac) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito. Ou seja: lu = (somatório)Ac/As;
- n)Índice Máximo de Ocupação por piso: resulta da aplicação de uma determinada percentagem sobre a Área de Implantação (Ai) para cada um dos pisos. As percentagens podem ser diferentes em cada um dos pisos;
- o)Indústria Compatível: compreende as atividades industriais de tipo 3, de acordo com o regime previsto no Sistema de Indústria Responsável, em vigor, sujeitas a mera comunicação prévia à entidade coordenadora e que não produzam impactes significativos incompatíveis com os restantes usos;
- p)Largura do arruamento (L): distância, medida ao nível do piso térreo, entre os planos marginais dos edifícios que marginam um arruamento entre dois entroncamentos sucessivos. No caso de arruamentos de largura variável, a largura a adotar para efeitos do cálculo do número de pisos é a largura média no troço considerado;
- q)Logradouro: espaço ao ar livre, destinado a funções de estadia, recreio e lazer, privado, de utilização coletiva ou de utilização comum, e adjacente ou integrado num edifício ou conjunto de edifícios;
- r)Lote: prédio destinado à edificação, constituído ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano de pormenor com efeitos registais;
- s)Número de Pisos: número de pavimentos sobrepostos de uma edificação, com exceção de caves;
- t)Obras de Construção: obras de criação de novas edificações;
- u)Obras de Manutenção: conjunto de operações preventivas e periódicas destinadas a manter em bom funcionamento, quer um edifício como um todo, quer cada uma das suas partes constituintes;
- v)Obras de Reabilitação: obras de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios;
- w)Edifício de Estacionamento: local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos, em estrutura edificada de superfície;
- x)Percurso Ciclável: itinerário contínuo adequado à circulação de bicicletas, com sinalização própria e apresentando declives e pavimentação adequados a este fim, podendo assumir tipologias diferentes;
- y)Polígono de Implantação: linha poligonal fechada que delimita uma área do solo no interior do qual é possível edificar;
- z)Prédio: parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporadas ou assentes com caráter de permanência;
- aa)Primeira linha de Construção: corresponde a todas as construções em que pelo menos uma das fachadas confine diretamente com o Cais do Ginjal;
- bb)Profundidade de um Edifício: distância compreendida entre o plano da fachada anterior e o plano da fachada posterior, considerada acima do nível do solo;
- cc)Recuo: distância entre o alinhamento e o plano da fachada principal do edifício;
- dd)Uso compatível: novo uso que se pode instalar simultaneamente com outro dentro de uma área com limites estáveis e ocupando uma determinada percentagem dessa área, até 50 %;
- ee)Uso dominante: uso com preponderância acima dos 50 %, podendo ocupar 100 % da área edificada referenciada ao lote;
- ff)Segunda linha de Construção: corresponde a todas as construções com acesso viário e/ou pedonal através do Cais do Ginjal e situadas a sul da Primeira linha de construção;
- gg)Superfície ou área do lote (Al): soma da área de implantação dos edifícios com a área dos respetivos logradouros, no caso de este ser privado;
- hh)Trapeira: janela aberta nas coberturas inclinadas para iluminação e ventilação com geometria horizontal e vertical, nunca apresentando um desenvolvimento paralelo à inclinação do telhado;
- ii)Valor modal: valor que regista maior número de observações (valor mais frequente).
- 2 -As definições anteriores acolhem e complementam as previstas no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, que se aplica supletivamente nos casos não previstos nas alíneas do n.º 1.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 22/01/2021