- 1 -As servidões administrativas e as restrições de utilidade pública que incidem sobre a área de intervenção do PPCG estão assinaladas na planta de condicionantes e são as seguintes:
- a)Servidão Militar e Aeronáutica - BA6 - Base Aérea do Montijo (Decreto n.º 42090, de 7 de janeiro de 1959);
- b)Servidão Aeronáutica - Aeroporto de Lisboa (Decreto n.º 48542, de 24 de agosto de 1968);
- c)Servidão Arqueológica - Sítio de Interesse Publico - Estação Arqueológica da Quinta do Almaraz, (Portaria 266/2013 de 10 de maio 2013);
- d)Servidão Portuária - Área de Jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, APL (Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março);
- e)Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Almada (Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, de 6 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005, de 21 de fevereiro, Portaria 1284/2010 de 16 de dezembro, Aviso n.º 10444/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2/08/2018 e pelo Aviso n.º 13332/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 23/08/2019);
- f)Domínio Público Hídrico (Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto);
- g)Zona Especial de Proteção da Casa da Cerca (Portaria n.º 48/2014 de 21 de janeiro).
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo nas zonas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições referidas no número anterior obedece ao disposto na legislação aplicável, cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.
Artigo 6.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 22/01/2021