- 1 -Os espaços edificados abaixo da cota de soleira, resultam do diferencial entre a da cota do terreno existente e a cota de soleira prevista, sem que sejam efetuadas escavações adicionais.
- 2 -As construções abaixo da cota de soleira apenas são admitidas quando previstas na Planta de Implantação, para uso exclusivo de estacionamento automóvel privativo do próprio lote assim como para áreas técnicas complementar ao uso dominante.
Artigo 62.º — Espaços edificados abaixo da cota de soleira
Vigente desde: 22/01/2021