- 1 -Os atravessamentos previstos na Planta de Implantação, e descritos no artigo 11.º, constituem espaços privados sujeitos a ónus de utilização pública.
- 2 -O encerramento, condicionamento de acesso ou ocupação total ou parcial dos atravessamentos previstos no número anterior com outro uso que não a livre circulação de pessoas e bens estão interditos.
Artigo 64.º — Atravessamentos
Vigente desde: 22/01/2021