- 1 -Constituem zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e de acordo com as orientações da Administração de Região Hidrográfica do Tejo I. P., os terrenos integrados na área de intervenção do PPCG situados abaixo da cota 3,70 referente ao nível 0 das águas do mar.
- 2 -As zonas referidas no número anterior encontram-se representadas na Planta de Condicionantes do PPCG.
- 3 -Nas Zonas Inundáveis serão implementadas soluções técnicas que minimizam a probabilidade de cheias e o potencial impacto das águas em caso de galgamento, nomeadamente:
- a)Aterro das zonas abaixo do nível de cheia à cota 3.70, até uma cota de valor 4.0 ou superior, com a consequente menor exposição à subida das águas, a executar com recurso aos desaterros decorrentes das obras da Segunda linha de construção;
- b)Construção de uma nova frente de Cais com aumento da sua profundidade num mínimo de 6 m e da sua altura em relação às águas (variação ao cais existente entre 0,75 e 1,65), assim como a introdução de um novo perfil com características defletoras apto a minimizar o impacto e potencial galgamento das ondas de geração local associadas a condições meteorológicas adversas.
- 4 -Não é admitido o uso habitacional no piso 0 de todas as construções ao longo do Cais na Primeira ou Segunda linha de construção.
- 5 -A ocupação das áreas correspondentes aos pisos 0 e funcionalmente afetas ao uso habitacional destina-se a assegurar apenas o mínimo essencial para implementar o acesso aos pisos superiores, estacionamento privativo e zonas técnicas complementares.
- 6 -A área objeto de operações urbanísticas permanecerá abaixo do nível de cheia apenas nas zonas de concordância com os limites do PPCG e que correspondem aos espaços consolidados a manter no jardim do Rio e largo Alfredo Dinis, Cacilhas.
- 7 -Não são admitidas caves nas edificações localizadas na primeira linha de construção.
- 8 -Nas situações em que o plano permita a construção de pisos abaixo da cota de soleira a aprovação do respetivo projeto depende da garantia de solução técnica que impeça o alagamento dos pisos em cave e está sujeita à apresentação em sede de controlo prévio da operação urbanística dos seguintes elementos:
- a)Projeto de drenagem que inclua medidas e soluções que assegurem a eficaz drenagem da água e a salvaguarda das condições de total segurança e pessoas e bens;
- b)Dados de caracterização hidrogeológica;
- c)Estudo que comprove tecnicamente que a construção não agrava a vulnerabilidade à inundação nos edifícios confinantes e na zona envolvente.
Artigo 8.º — Zonas inundáveis
Vigente desde: 22/01/2021