O PPCG define zonas afetas em exclusividade à salvaguarda de pessoas e bens, identificadas no Plano e que visam assegurar as seguintes funcionalidades:
- a)O acesso, circulação e manobra dos meios de socorro em toda a área de ocupação humana do Plano em condições de segurança e celeridade;
- b)O estacionamento dos veículos prioritários junto a cada uma das áreas potencialmente sinistradas, à distância e em ângulo adequados à sua intervenção;
- c)A condução para local seguro, a manutenção em segurança e a evacuação de pessoas, em caso de sinistro.