- 1 -O montante do apoio financeiro a atribuir pelo Município de Pombal será calculado através de um sistema de pontos (cf. Anexo I), sendo que por cada ponto será atribuído o valor de (euro)5,00 (cinco euros).
- 2 -O apoio atribuído no âmbito do presente Regulamento fica condicionado à dotação orçamental inscrita, anualmente, em Orçamento e nas Grandes Opções do Plano do Município de Pombal.
- 3 -Sempre que, da análise das candidaturas, resulte um valor de apoio superior à dotação orçamental prevista para o ano em referência, o valor a atribuir a cada ponto será redefinido, de forma a não ultrapassar aquele montante.
- 4 -Os clubes que não detenham escalão de formação em determinada modalidade, têm uma redução de 10 % no valor total do apoio referente a essa modalidade.
Artigo 13.º — Cálculo do Apoio
Vigente desde: 09/08/2023