- 1 -O horário de funcionamento dos recintos desportivos ou recreativos será afixado em local bem visível do exterior.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, o Presidente da Câmara Municipal da Calheta ou o Vereador com o pelouro do desporto, poderá autorizar o seu funcionamento para além do horário fixado.
Artigo 17.º — Do horário de funcionamento
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019