Os recintos desportivos e recreativos estão à disponibilidade de todas as entidades privadas e coletivas, desde que requerida a sua utilização nos termos do presente Regulamento a qual fica dependente da disponibilidade do espaço.
Artigo 5.º — Dos utentes
Vigente desde: 26/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2019