- 1 -O controlo da utilização dos recintos desportivos e recreativos será assegurado por um responsável técnico, designado pelo Presidente da Câmara Municipal da Calheta, podendo ser funcionário do seu quadro ou terceiro para o efeito contratado.
- 2 -A identificação do responsável técnico referido no número anterior deve ser afixada no recinto sob sua responsabilidade, em local visível, de modo que seja do conhecimento dos utentes.
- 3 -O responsável técnico é coadjuvado nas suas tarefas por funcionários ou terceiros contratados para esse fim, devendo um deles permanecer nos recintos durante o seu período de funcionamento.
Artigo 6.º — Do controlo da utilização
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019