- 1 -O sistema de centralidades do concelho de Grândola integra o sistema urbano, constituído pelos aglomerados urbanos, e os aglomerados rurais, ambos identificados e delimitados na Planta de Ordenamento.
- 2 -O sistema urbano do concelho de Grândola é constituído por três níveis de aglomerados urbanos, cuja hierarquia foi definida em função de critérios estatísticos, administrativos, de relevância económica e funcionais, de consolidação urbanística, em especial, de concentração das edificações e dos limites cadastrais e físicos existentes, de dotação de equipamentos e respetivo nível de utilização, da capacidade e/ou necessidade de polarizar a envolvente rústica, bem como de acessibilidade e de mobilidade.
- 3 -Hierarquia do sistema urbano:
- a)Nível I: Grândola, incluindo o Bairro da Liberdade e o Bairro das Amoreiras;
- b)Nível II: Carvalhal, Melides, Azinheira dos Barros e Lousal;
- c)Nível III: Santa Margarida da Serra, Aldeia do Futuro, Canal Caveira, Aldeia da Justa e Muda.
- 4 -Aos aglomerados urbanos referidos no número anterior são aplicáveis as regras de ocupação, transformação e utilização do solo constantes dos respetivos Planos de urbanização e Planos de Pormenor identificados na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, com exceção dos aglomerados urbanos do Bairro da Liberdade, do Bairro das Amoreiras e da Aldeia do Futuro, cujo regime de uso do solo consta do presente Regulamento.
- 5 -A definição e delimitação dos aglomerados rurais definidos no PDMG teve por base os critérios referidos no n.º 2, aprofundados à escala de cada aglomerado em função da existência de uma rede de rodovias e caminhos considerada estruturante, de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e critérios de concentração das edificações, bem como limites cadastrais e físicos existentes.
- 6 -Aglomerados rurais: Tirana, Isaías, Bairro da Linha, Paragem Nova, Aldeia do Pico, Bairro dos Cadoços, Bairro Novo dos Cadoços, Água Derramada, Silha do Pascoal, Vale Figueira e Vale Gamito.
- 7 -Os aglomerados rurais correspondem a uma categoria do solo rústico, cuja ocupação é regulamentada em termos de articulação das funções habitacionais com o desenvolvimento e a multifuncionalidade do espaço rústico e a dotação de infraestruturas autónomas, eficientes e sustentáveis.
Artigo 3.º — Sistema de centralidades
Vigente desde: 14/12/2017